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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
A irretroatividade da lei tributária à luz da doutrina e jurisprudência

Adriano Martins Pinheiro. Bacharelando em Direito. Atuante em escritório de Advocacia em São Paulo/SP. Articulista e colaborador de diversos sites e jornais locais. Assistente de pesquisas jurídicas. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 02:00
Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário.

Art. 288, parágrafo único, do Código Penal.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Semiótica Jurídica: aplicação específica em âmbito processual trabalhista em São Luís do Maranhão

Paula Fernanda Rocha Lopes. Graduada em Letras e Direito, especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO) e Tecnologia da informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA). Advogada e professora (UNIVIMA).
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Notícias Publicado em 22 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Dezembro de 2004 - 03:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. TRANCAMENTO DO PROCEDIMENTO INSTAURADO PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2017 - 09:02
É hora de tornar público os depoimentos. Só assim a Lava Jato cumprirá seu papel
Escolhido o ministro Edson Fachin para relatar a Lava Jato, não faz mais sentido que os depoimentos da Odebrecht permaneçam cobertos sob o manto do segredo. A divulgação das delações é essencial para que a população possa distinguir o joio do trigo, os corruptos sejam punidos e o Brasil reencontre a pacificação.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Direito tributário. Contribuições previdenciárias. Artigo 22-a da lei nº 8.212/91.

O Tribunal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os Ministros Celso de Mello, Ellen Gracie e Joaquim Barbosa.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Ocorrência de danos a imóvel lindeiro. Apuração de culpa concorrente.

Condenação da ré ao pagamento de 50% do valor necessário à devida reparação.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
Suspensão de Tutela Antecipada.

Associação nacional dos membros das carreiras da advocacia geral da união - ANAJUR e outro(a/s).
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Consumidor Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
O Placebo e o Código de Defesa do Consumidor.

Orlando Campos Baleroni. Advogado. Aluno do Curso de Especialização em Direito Empresarial da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Mato Grosso - 2ª Turma.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Crime de roubo com duas causas de aumento de pena. Reconhecida desnecessidade de nomeação de curador a réu com menos de 21 anos de idade. Debate acerca do regime prisional inicial.

Sentença Penal. Vara Distrital de São Miguel Arcanjo comarca de Itapetininga - Estado de São Paulo.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Idosa despenca de porta de elevador em hospital de Tubarão (SC)

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2023-02-10T15:53:54+00:00
Ex-funcionário e comparsa são condenados por roubo a malote de supermercado

As penas foram fixadas em 10 (dez) anos, 09 (nove) meses e 09 (nove) dias de reclusão e 110 (cento e dez) dias multa e 07 (sete) anos, 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão e 18 (dezoito) dias multa.

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